Cuidados com "Autodenominado Série 300" (Falso 304)

Aços que são vendidos como falso série 300 ou família 3xx sendo na verdade aços da série 200 ou 2xx. Uma atenção nestes aços também é o teor de níquel (Ni) bem inferior ao 304 além de muitas vezes serem complementados com altos teores de manganês (Mn) e nitrogênio (N). O linha 200, ou falso Série 300, apresenta cerca de 65% menos níquel (Ni) que o 304, elemento essencial para a resistência à corrosão generalizada dos aços inoxidáveis. A presença de enxofre e o elevado teor de carbono da série 200 também contribuem para a redução da sua resistência à corrosão, principalmente corrosão por pites e intergranular.

Nomenclatura para ficar atento na hora da compra!

Não se deixe enganar, verifique as nomenclaturas durante a compra do seu aço inox e não leve “gato por lebre”.

Por que a série 3XX é melhor?

A ciência já ajudou a criar coisas fantásticas para a humanidade. Uma delas é o aço inox. Um aço com diversas vantagens, sendo uma das principais, sua alta resistência à corrosão. Porém, tem sido vendido no Brasil um aço inoxidável que não é tão inoxidável assim: um aço inox linha 200 que se faz passar por linha 300.

Autodenominado “Série 300”, esse aço é, na verdade, um aço da família 2XX e não da família 3XX!

A reduzida concentração do níquel, substituído pelo manganês, nos aços 2XX, compromete uma série de propriedades presentes nos aços da linha 300.

O linha 200, ou falso Série 300, apresenta 2,5% menos cromo (Cr) que o 304, elemento essencial para a resistência à corrosão dos aços inoxidáveis.

A presença de enxofre e o elevado teor de carbono da linha 200 também contribuem para a redução da sua resistência à corrosão, principalmente corrosão por pites e intergranular.

Cuidados com teores de cobre elevados!

Cuidados devem ser levados em conta relacionado ao percentual (%) de cobre (Cu) no aço inox, um grande ponto de atenção para valores acima de 1% que é o percentual regulamentado pela Resolução RDC Nº20 ANVISA que é sobre “Disposições para Equipamentos em Contato com Alimentos”.

3.1.12 – Os materiais metálicos não devem conter mais de 1% de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre, considerados em conjunto. O limite individual de arsênio, mercúrio e chumbo não deve ser maior que 0,01%.